CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ICMS ST

ICMS

11/04/2024

O Protocolo ICMS n. 6/2024, DOU de 08 de abril de 2024, altera o Protocolo ICMS n. 103/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Por meio dessa atualização, determina-se que o ICMS ST não será aplicado a partir de:

• 1º de maio de 2024, nas operações envolvendo bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00 (NCM 2204 – Vinhos de uvas frescas, incluindo vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas), quando tais operações tenham como origem ou destino o Estado do Rio Grande do Sul. Antes desta data, ou seja, até 30 de abril de 2024, a não aplicabilidade se estende às operações com destino ao Estado do Rio Grande do Sul. Essa disposição foi modificada pelo Protocolo ICMS n. 6/2024.

• 1º de abril de 2024, nas operações com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00 (NCM 2204 – Vinhos de uvas frescas, incluindo vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas), quando tais operações tenham como origem ou destino o Estado de Santa Catarina. Essa disposição foi incluída pelo Protocolo ICMS n. 6/2024.

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