ICMS ST
ICMS
11/04/2024
- Bebidas quentes – Inaplicabildiade no Rio Grande do Sul e Santa Catarina nas operações com vinhos de uvas frescas, incluindo vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas (CEST 02.024.00) – Alterações no Protocolo ICMS n. 103/2012
O Protocolo ICMS n. 6/2024, DOU de 08 de abril de 2024, altera o Protocolo ICMS n. 103/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Por meio dessa atualização, determina-se que o ICMS ST não será aplicado a partir de:
• 1º de maio de 2024, nas operações envolvendo bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00 (NCM 2204 – Vinhos de uvas frescas, incluindo vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas), quando tais operações tenham como origem ou destino o Estado do Rio Grande do Sul. Antes desta data, ou seja, até 30 de abril de 2024, a não aplicabilidade se estende às operações com destino ao Estado do Rio Grande do Sul. Essa disposição foi modificada pelo Protocolo ICMS n. 6/2024.
• 1º de abril de 2024, nas operações com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00 (NCM 2204 – Vinhos de uvas frescas, incluindo vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas), quando tais operações tenham como origem ou destino o Estado de Santa Catarina. Essa disposição foi incluída pelo Protocolo ICMS n. 6/2024.