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Publicações de Circulares Caixa

FGTS

11/04/2024

CIRCULAR N. 1044, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOU DE 01.03.2024)

Divulga a versão 6 do Manual de Orientação Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS.

A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8036, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto n. 99684, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto n. 1522, de 13/06/1995, em consonância com a Lei n. 9012, de 11/03/1995, resolve:

1. Divulgar atualização do Manual de Orientação Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes junto ao FGTS, versão 6.

2. O citado Manual de Orientação está disponível no sítio da CAIXA: aqui, na área de Downloads item FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

3. Fica revogada a Circular CAIXA n. 1027, de 28 de agosto de 2023.

4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO HIDEKI HORI TAKAHASHI

Diretor-Executivo


CIRCULAR N. 1045, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOU DE 01.03.2024)

Divulga a versão 18 do Manual de Orientações Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais.

A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8036, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto n. 99684, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto n. 1522, de 13/06/1995, em consonância com a Lei n. 8212, de 24/07/1991, com o Decreto n. 3048, de 06/05/1999, com a Lei n. 9012, de 11/03/1995, com a Medida Provisória 2200-2, de 24/08/2001, com o 7º do art. 26 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006 resolve:

1. Divulgar atualização do Manual de Orientações Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à arrecadação do FGTS, versão 18, disponibilizada no sítio da CAIXA: aqui, opção Downloads, tópico: FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

2. Fica revogada a Circular CAIXA n. 1022, de 10 de julho de 2023.

3. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO HIDEKI HORI TAKAHASHI

Diretor-Executivo


CIRCULAR N. 1046, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOU DE 01.03.2024)

Dispõe sobre o uso do SEFIP para recolhimento dos depósitos mensais, no prazo ou em atraso, a partir da competência 03/2024 e da GRRF para desligamentos ocorridos a partir do dia 01/03/2024 de maneira contingencial, a contar da comunicação publicada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego/Secretaria de Inspeção do Trabalho.

A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8036, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto n. 99684, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto n. 1522, de 13/06/1995, em consonância com a Lei n. 9012, de 11/03/1995, Edital n. 4/2023 altera o edital n. 3/2023, resolve:

1. Divulgar orientação acerca do uso do SEFIP para efetivação de depósito mensal, da reclamatória trabalhista e da contribuição social, no prazo ou em atraso, sobre a remuneração paga ou devida a cada trabalhador a partir da competência 03/2024, bem como dos depósitos rescisórios por meio da GRRF, de maneira contingencial, servindo como instrumento a ser adotado, doravante, por todos os entes envolvidos no processo do FGTS.

2. O uso do SEFIP e GRRF estará permitido a partir da comunicação pública divulgada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego/Secretaria de Inspeção do Trabalho, exceto para recolhimentos da administração pública.

3. As orientações para recolhimento via SEFIP e GRRF estão divulgadas no Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, disponível no sítio da CAIXA: aqui, na área de Downloads item FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO HIDEKI HORI TAKAHASHI

Diretor-Executivo

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