FGTS Digital – Portaria regulamenta o FGTS Digital
FGTS
11/04/2024
Através da Portaria n. 240, o Ministério do Trabalho e Emprego regulamentou a implementação e a operacionalização do FGTS Digital, em especial:
I – a elaboração da folha de pagamento e a declaração de dados relacionados aos valores do FGTS;
II – a geração e o recolhimento da Guia do FGTS Digital – GFD;
III – as informações para emissão do Certificado de Regularidade do FGTS;
IV – os procedimentos de parcelamento de débitos relativos ao FGTS; e
V – a compensação e a restituição de valores recolhidos ao FGTS indevidamente ou a maior.