CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Contribuição Previdenciária

INSS

11/04/2024

No dia 12 de janeiro, através da Portaria Interministerial MPS/MF n. 2/2024, foi instituída a seguinte nova Tabela de Contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, com vigência retroativa a 1º de janeiro de 2024.

«Clique aqui para ver a tabela.»

Como a Portaria com as novas alíquotas foi publicada vigência retroativa a 1º de janeiro, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

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