CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Substituição da Dirf é adiada para 2025

TRIBUTOS FEDERAIS

11/04/2024

A Instrução Normativa RFB n. 2.181/2024, DOU 15 de março de 2024, altera a Instrução Normativa RFB n. 2.043/2021, e dispõe que a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf, será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025 (inicialmente estava previsto para a partir de 2024):

I – pelos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf;

II – pelo evento S-1210 do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial e pelos demais eventos por ele referenciados; e

III – pelo evento S-2501 do eSocial.


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