Regimes especiais de tributação e pagamento unificado de tributos aplicáveis à atividade imobiliária
TRIBUTOS FEDERAIS
11/04/2024
A Instrução Normativa RFB n. 2.179/2024, DOU 7 de março de 2024, atualiza e consolida as regras sobre os regimes especiais de tributação e pagamento unificado de tributos aplicáveis:
I – às incorporações imobiliárias objeto de patrimônio de afetação de que tratam os arts. 1º a 11-A da Lei n. 10.931/2004;
II – às construções e incorporações de imóveis residenciais de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV de que trata a Lei n. 11.977/2009, destinados a famílias cuja renda se enquadre na Faixa Urbano 1, nos termos dos §§ 8º e 9º do art. 4º da Lei n. 10.931/2004; e
III – às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito dos Programas Minha Casa, Minha Vida – PMCMV de que trata a Lei n. 11.977/2009, e Casa Verde e Amarela de que tratam os arts. 2º e 2º-A da Lei n. 12.024/2009.
A necessidade de consolidação e atualização decorre de mudanças legislativas aplicáveis aos Regimes trazidas pela Lei n. 13.970/2019 e pela Lei n. 14.118/2021, assim como por interpretações da legislação tributária firmadas em Soluções de Consultas elaboradas pela Receita Federal.
Além disso, a Lei n. 14.620/2023, introduziu o regime especial aplicável às construções e incorporações de imóveis residenciais de interesse social no âmbito do PMCMV, destinados a famílias cuja renda se enquadra na Faixa Urbano 1.
Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com exceção das disposições que tratam acerca do RET-Incorporação, que passam a vigorar a partir de 1º de julho de 2024.