Ampliação do prazo de pagamento de débitos de ICMS devido por estabelecimento localizado nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul declarados em estado de calamidade pública
ICMS
28/03/2024
- Modificação no Decreto n. 57.259/23 para promover ajuste técnico redacional
O Decreto n. 57.480/2024, DOE RS de 28 de fevereiro de 2024, altera o Decreto n. 57.259/2023, que amplia o prazo de pagamento de débitos de ICMS devido por estabelecimento localizado nos municípios de Arroio do Meio, Colinas, Cruzeiro do Sul, Encantado, Estrela, Lajeado, Muçum, Roca Sales, Santa Tereza, Taquari e Venâncio Aires, declarados em estado de calamidade pública pelo Decreto n. 57.177/2023, nas condições que especifica.
Com essa publicação, foi modificado o Decreto n. 57.259/23 para promover ajuste técnico redacional.
O prazo indicado na norma era 28/12/2023 e foi corrigido para 27/03/2024.
