Altera as tabelas progressivas relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas
TRIBUTOS FEDERAIS
28/03/2024
A Instrução Normativa RFB n. 2.174/2024, DOU 16 de fevereiro de 2024, altera as tabelas progressivas constantes dos Anexos II a IV e VII da Instrução Normativa RFB n. 1.500/2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
• a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024, a tabela progressiva mensal passa a vigorar com a seguinte alteração:
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• a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024, a tabela progressiva anual da participação nos lucros ou resultados das empresas passa a vigorar com a seguinte alteração:
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• a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024, a tabela progressiva acumulada passa a vigorar com a seguinte alteração:
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• as tabelas progressivas anuais passam a vigorar com as seguintes alterações:
a.1) no exercício de 2025, ano-calendário de 2024:
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a.2) a partir do exercício de 2026, ano-calendário de 2025:
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