Governo amplia a faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física
TRIBUTOS FEDERAIS
28/03/2024
A Medida Provisória n. 1.206/2024, DOU 6 de fevereiro de 2024, altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei n. 11.482/2007.
De acordo com essa alteração, a primeira faixa da tabela do Imposto de Renda foi alterada de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.
Assim, considerando essa alteração da tabela do Imposto de Renda e a possibilidade de ser utilizado o desconto simplificado mensal, previsto no artigo 4º, § 2º da Lei n. 9.250/1995, que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da primeira faixa da tabela progressiva mensal, a pessoa física com remuneração mensal de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) não terá mais de pagar Imposto de Renda.
«Clique aqui para ver a tabela.»
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.