Prorroga o prazo de pagamento de débitos de ICMS de contribuintes com estabelecimentos localizados em municípios declarados em estado de calamidade pública pelo Decreto n. 57.177/2023
ICMS
26/02/2024
O Decreto n. 57.449/2024, DOE RS de 31 de janeiro de 2024, altera o Decreto n. 57.259/2023, que amplia o prazo de pagamento de débitos de ICMS devido por estabelecimento localizado nos municípios de Arroio do Meio, Colinas, Encantado, Muçum, Roca Sales e Santa Tereza, declarados em estado de calamidade pública pelo Decreto n. 57.177/2023, nas condições que especifica.
Através dessa publicação não serão exigidos os valores correspondentes a juros e multas previstos nos arts. 69 e 71 da Lei n. 6.537/1973, relativos ao atraso no pagamento do ICMS, referente a fatos geradores ocorridos nos meses de julho, agosto e setembro de 2023, apurados por estabelecimentos de contribuintes localizados nos municípios de Arroio do Meio, Colinas, Cruzeiro do Sul, Encantado, Estrela, Lajeado, Muçum, Roca Sales, Santa Tereza, Taquari e Venâncio Aires, declarados em estado de calamidade pública pelo Decreto n. 57.177/2023, desde que o pagamento integral do imposto ocorra até 27 de março de 2024.
A moratória não se aplica na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário, mesmo que em data anterior a 27 de março de 2024.