Multas trabalhistas e do eSocial
MINISTÉRIO DO TRABALHO
26/02/2024
- Novos valores a partir de 1º de fevereiro
Foi publicada em 19/01/2024, a Portaria MTE n. 66, que aprova novas normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do FGTS; regulamenta o sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros e novos valores para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista, incluindo multas por infrações ao eSocial; e disciplina os procedimentos administrativos de emissão da certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes.