CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Salário-Família

INSS

26/02/2024

A Portaria Interministerial MPS/MF n. 2/2024 também trouxe novo valor para a cota do salário-família. A partir de 1º de janeiro de 2024, a cota por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de R$ 62,04 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26.

No tocante ao pagamento do salário-família, ressaltamos que:

• considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas;

• o direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados;

• todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o Décimo Terceiro Salário e o adicional de 1/3 de férias, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.

A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.

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