Habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa para fins de recebimento de doações por meio da DIRPF
TRIBUTOS FEDERAIS
26/02/2024
O Ato Declaratório Executivo CODAR n. 2/2024, DOU de 26 de janeiro de 2024, dispõe sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) para fins de recebimento de doações por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).