CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Publicação de Protocolos ICMS

ICMS

31/01/2024

• Protocolo ICMS n. 28/2023: Altera o Protocolo ICMS n. 2/2006, aplicável aos Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, que dispõe sobre a operação que antecede a exportação de ônibus e micro-ônibus, disciplinando o trânsito do chassi pela indústria de carroceria.

• Protocolo ICMS n. 29/2023: Altera o Protocolo ICMS n. 17/2023, aplicável aos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, que dispõe sobre a suspensão do ICMS na remessa de mercadorias, derivadas de extração ou produção própria, para formação de lote em recinto não alfandegado e posterior exportação direta pelo remetente.

• Protocolo ICMS n. 30/2023: Dispõe sobre a exclusão do Estado da Bahia do Protocolo ICM n. 16/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.

• Protocolo ICMS n. 31/2023: Altera o Protocolo ICMS n. 53/2017, aplicável aos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios derivados de farinha de trigo relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/2018.

• Protocolo ICMS n. 32/2023: Dispõe sobre a exclusão do Estado da Bahia do Protocolo ICMS n. 26/2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.

• Protocolo ICMS n. 33/2023: Altera o Protocolo ICM n. 17/1985, aplicável aos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação.

• Protocolo ICMS n. 34/2023: Prorroga as disposições do Protocolo ICMS n. 48/2016, que dispõe sobre as operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo.

• Protocolo ICMS n. 35/2023: Altera o Protocolo ICMS n. 26/2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.

Nas operações interestaduais com mercadorias relacionadas no Anexo XXI do Convênio ICMS n. 142/2018, praticadas entre contribuintes situados nos Estados signatários, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes.

O disposto no aplica-se também ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada de destino e a alíquota interestadual incidente sobre as operações interestaduais com bens e mercadorias destinadas ao uso ou consumo do destinatário contribuinte do imposto.

Além disso, estabelece que o disposto neste protocolo fica condicionado a que as operações internas com bens e mercadorias relacionadas na cláusula primeira estejam submetidas à substituição tributária pela legislação da unidade federada de destino, observando as mesmas regras de definição de base de cálculo, observado o disposto no §6º da cláusula segunda do Protocolo ICMS n. 26/2004.

Este protocolo produz efeitos a partir do dia 1º/02/2024.

• Protocolo ICMS n. 36/2023: Dispõe sobre a suspensão da incidência do ICMS nas saídas de gado para “recurso de pasto”, promovidas entre os Estados do Maranhão e do Piauí.

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