CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Publicação de Convênios ICMS – Despacho CONFAZ n. 82/2023

ICMS

31/01/2024

O Despacho CONFAZ n. 82/2023, DOU de 22 de dezembro de 2023, publica Convênios ICMS aprovados na 386ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21.12.2023, na qual foram celebrados os seguintes atos:

• Convênio ICMS n. 212/2023: Altera o Convênio ICMS n. 15/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n. 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

• Convênio ICMS n. 213/2023: Autoriza os Estados do Pará e Sergipe a conceder crédito presumido do ICMS na saída de óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo de passageiros da Região Metropolitana de Belém.

• Convênio ICMS n. 214/2023: Autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado da rede hoteleira paraibana e parques inseridos no “Polo Turístico Cabo Branco”.

• Convênio ICMS n. 215/2023: Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rondônia e altera o Convênio ICMS n. 210/2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.

• Convênio ICMS n. 216/2023: Altera o Convênio ICMS n. 113/2023, que autoriza o Estado de Santa Catarina a instituir programa destinado a promover a regularização de débitos relativos ao ICMS, com redução de multa e juros, na forma que especifica.

• Convênio ICMS n. 217/2023: Autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS.

• Convênio ICMS n. 218/2023: Altera o Convênio ICM n. 44/1975 que, dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros.

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