NF-e
ICMS
31/01/2024
- Publicada NT 2023.005-v.1.00 – Criação do Evento Insucesso na Entrega da NF-e – Notícia Portal da NF-e
Segundo a divulgação feita no Portal da NF-e em 20 de dezembro de 2023, foi publicada a NT 2023.005-v.1.00 com a criação do evento “Insucesso na Entrega da NF-e”.
1. Resumo
Esta Nota Técnica disponibiliza os novos eventos de Insucesso na Entrega da NF-e e Cancelamento do evento de Insucesso na Entrega da NF-e, conforme disposto no Ajuste SINIEF 58/2022 de 09 de dezembro de 2022.
Quando a entrega da mercadoria não envolver um Conhecimento de Trans-porte Eletrônico (CT-e), mas estiver relacionado direto com a NF-e, criam-se os eventos abaixo:
• Insucesso na Entrega da NF-e (tpEvento= 110192);
• Cancelamento do Insucesso na Entrega da NF-e (tpEvento= 110193).
O novo evento fiscal da NF-e visa registrar as operações de transporte que ocorreram, mas que por algum motivo (recusa do destinatário ou a sua não localização, por exemplo), não foi possível a conclusão do serviço com a efetivação da entrega da mercadoria ao recebedor.
O evento permite ao remetente, quando a entrega for realizada acobertada pela NF-e, registrar, por meio de um evento fiscal, na respectiva nota fiscal eletrônica que acoberta a entrega da mercadoria os motivos que impediram a entrega. Evento similar foi criado na NT 2023.002 para as entregas realizadas por meio do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.
Tais eventos visam substituir a ressalva que atualmente é aposta no verso do DANFE conforme previsto no §3° da cláusula décima do Ajuste SINIEF 07/05, ao informar que o motivo do fato que ensejou o retorno da mercadoria não entregue ao destinatário deverá estar indicado no verso do DANFE:
“§ 3º O emitente de NF-e deverá guardar pelo prazo estabelecido na legislação tributária o DANFE que acompanhou o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário e que contenha o motivo do fato em seu verso.”
A ausência desses eventos obriga hoje o transportador a portar o DANFE impresso ainda que esteja autorizado a apresentá-lo em meio eletrônico, para que possa se resguardar perante o Fisco, com a citada ressalva no verso desse documento, de eventual insucesso na entrega. A necessidade de portar o Danfe impresso é uma medida contrária às medidas que vem sendo adotadas pelas Administrações Tributárias para modernização e celeridade do tráfego de dados e sobretudo de simplificação das obrigações tributárias.
Assim, para que a possibilidade da dispensa da apresentação em papel se torne realmente efetiva se faz necessária a criação desses eventos.
Por fim, esses eventos irão simplificar e agilizar a logística do transportador na medida em que este passará a poder, no exato momento em que ocorrer o insucesso da entrega, realizar na NF-e os eventos ora propostos, a fim de que possa prosseguir com o transporte das mercadorias objeto do insucesso resguardando-o perante o Fisco em eventual fiscalização móvel, por exemplo.
Em suma, com o processo de virtualização das informações fiscais nos documentos fiscais eletrônicos e com a previsão da apresentação do documento auxiliar da NF-e em meio eletrônico, faz-se necessário a previsão do evento de insucesso na entrega, para que o registro possa ser efetuado de forma virtual, substituindo a indicação no verso do DANFE em papel.
2. Definições Gerais
2.1. Webservice de Evento
O Ambiente Nacional disponibiliza um Webservice geral de Eventos que é utilizado para Manifestação do Destinatário e outros tipos de Eventos.
Este evento de “Insucesso na Entrega da NF-e” será implementado unicamente no Webservice de Eventos do Ambiente Nacional, na URL: aqui.
2.2. Prazo da versão em homologação
A implementação prevista nesta NT é facultativa, portanto, as empresas interessadas nesse assunto podem praticar os prazos que julgarem conveniente em relação a implantação em homologação e a posterior implantação em produção.
3. Evento “Insucesso na Entrega da NF-e”
• Função: Evento para indicar o insucesso na entrega da carga pelo emitente da NF-e.
• Autor do Evento: O autor do evento é o emissor da NF-e. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do Emissor da NF-e.
• Modelo: Nota Fiscal eletrônica – NF-e (modelo 55).
• Código do Tipo de Evento: 110192 (Este evento exige NF-e autorizada).
4. Histórico de Alterações/Cronograma
«Clique aqui para ver a tabela.»
5. Acesso e download
Para acesso e download a NT 2023.005-v.1.00 completa acesse o link: aqui.