Perse e o adicional da Cofins-Importação
TRIBUTOS FEDERAIS
31/01/2024
- Revogados os benefícios fiscais do Perse e o adicional da Cofins-Importação, e limitada a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado
A Medida Provisória nº 1.202, DOU 29 de dezembro de 2023, dispõe sobre a revogação dos benefícios fiscais do Perse e do adicional da Cofins-Importação, e do limite para fins de compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.
Dentre as alterações introduzidas, destacamos as seguintes:
– Fica revogado a partir de 1º de janeiro de 2025, para o IRPJ, e, a partir de 1º de abril de 2024, para a CSLL, PIS e Cofins, os benefícios fiscais previstos no artigo 4º da Lei nº 14.148/2021, os quais são destinados às pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos.
– Fica revogado, a partir de 1º de abril de 2024, o adicional de um ponto percentual da alíquota da Cofins-Importação previsto §21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, o qual havia sido reinstituída pela Lei nº 14.784/2023;
– A compensação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado observará o limite mensal estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, sendo que este:
I – será graduado em função do valor total do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado;
II – não poderá ser inferior a 1/60 (um sessenta avos) do valor total do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, demonstrado e atualizado na data da entrega da primeira declaração de compensação; e
III – não poderá ser estabelecido para crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado cujo valor total seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).