CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Classificação de contribuintes diferenciados e especiais no âmbito da Receita Federal

TRIBUTOS FEDERAIS

31/01/2024

A Portaria RFB n. 390/2023, DOU 21 de dezembro de 2023, dispõe sobre os critérios anuais para classificação das pessoas jurídicas como maiores contribuintes diferenciados e especiais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB.

O contribuinte pessoa jurídica será diferenciado caso, em relação ao respectivo ano-calendário, tenha:

I – informado receita bruta anual maior ou igual a R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais);

II – declarado débitos cuja soma total seja maior ou igual a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais); ou 

III – realizado operações de importação ou exportação cujo valor total seja maior ou igual a R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais). 

O contribuinte pessoa jurídica será especial caso, em relação ao respectivo ano­-calendário, tenha: 

I – informado receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais); ou

II – declarado débitos cuja soma total seja maior ou igual a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais). 

Para fins de classificação do contribuinte serão consideradas as informações re­lativas ao 2° (segundo) ano-calendário anterior ao ano objeto de análise. 

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