CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Revoga dispositivos do Convênio ICMS n. 108/2022

ICMS

30/05/2023


O Convênio ICMS n. 54/2023, DOU de 18 de abril de 2023, revoga dispositivos do Convênio ICMS n. 108/2022, que altera o Convênio ICMS n. 142/2018.


Através dessa publicação, os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS n. 108/2022, ficam revogados:



a) os itens 1.0 a 3.0 do inciso I;


b) os itens 1 a 3 do inciso III;



a) os itens 1.1 e 2.1 do inciso I;


b) os itens 1.1 e 2.1 do inciso IV.

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