Revoga dispositivos do Convênio ICMS n. 195/2022
ICMS
30/05/2023
- Convênio ICMS n. 52/2023
O Convênio ICMS n. 52/2023, DOU de 18 de abril de 2023, revoga dispositivos do Convênio ICMS n. 195/2022, que altera o Convênio ICMS n. 142/2018.
Através dessa publicação, os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS n. 195/2022, ficam revogados:
- na cláusula primeira:
a) os itens 1.0 a 3.0 do inciso I;
b) os itens 1 a 3 da alínea "c" do inciso II;
- na cláusula segunda:
a) o inciso I;
b) a alínea "b" do inciso II.
