Isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear
ICMS
30/05/2023
- Alteração no Convênio ICMS n. 131/2021
O Convênio ICMS n. 43/2023, DOU de 18 de abril de 2023, altera o Convênio ICMS n. 131/2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear.
Com essa publicação, o item 1 do Anexo Único do Convênio ICMS n. 131/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Clique aqui para ver a tabela.»
