CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal

ICMS

30/05/2023


O Convênio ICMS n. 42/2023, DOU de 18 de abril de 2023, altera o Convênio ICMS n. 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.


Com essa publicação, o item 36 do Anexo Único do Convênio ICMS n. 87/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:


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