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Autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais nas operações com biodiesel

ICMS

30/05/2023

O Convênio ICMS n. 22/2023, DOU da Edição Extra de 14 de abril de 2023, autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais nas operações com biodiesel.


Relativamente às operações com biodiesel, os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a conceder crédito fiscal presumido de até 100% (cem por cento) do imposto devido, com a finalidade de transformar os benefícios fiscais autorizados até 31 de março de 2023, nos termos da Lei Complementar n. 24/1975 , e da Lei Complementar n. 160/2017, de modo a adequá-los, caso necessário, à sistemática da tributação monofásica por alíquota "ad rem", a partir da produção de efeitos do Convênio ICMS n. 199/2022 , pelo prazo previsto na norma que autorizou a concessão desses benefícios.


O disposto se aplica, inclusive, aos casos em que as operações beneficiadas sejam posteriores às alcançadas pela tributação monofásica de que dispõe o mesmo.


Em nenhuma hipótese o benefício concedido poderá resultar em benefício fiscal ou financeiro-fiscal em patamar superior ao autorizado por norma própria em 31 de março de 2023.

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