CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Crédito presumido de ICMS nas operações com óleo diesel e biodiesel destinados às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros

ICMS

30/05/2023

O Convênio ICMS n. 21/2023, DOU da Edição Extra de 14 de abril de 2023, autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido equivalente ao percentual de até 100% (cem por cento) do valor da alíquota "ad rem" do ICMS, de que trata o inciso I da cláusula sétima do Convênio ICMS n. 199/2022, para as operações com óleo diesel e biodiesel, desde que destinados às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros.


O benefício será aplicado em cada unidade da federação conforme as seguintes modalidades de transporte coletivo de passageiros:


I – Transporte Urbano: Acre, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Santa Catarina;


II – Transporte coletivo urbano em Região Metropolitana: Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Santa Catarina;


III – Transporte Intermunicipal: Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Santa Catarina;


IV – Transporte Alternativo: Ceará e Rio Grande do Norte;


V – Transporte Aquaviário: Pará e Rio de Janeiro;


VI – Transporte Interestadual: Santa Catarina.


O benefício concedido fica limitado a patamar não superior ao montante do benefício regularmente concedido e em vigor na data da publicação deste convênio.


As unidades federadas, para a concessão do benefício nos termos deste convênio, deverão observar as seguintes condições:


I – em relação ao biodiesel, aplica-se somente em relação à parcela do imposto devida à unidade federada concedente;


II – o combustível deverá ser utilizado exclusivamente na prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros.


A legislação da unidade federada poderá estabelecer demais condições para fruição do benefício de que trata este convênio.


Este convênio produz seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023 até 30 de abril de 2024.

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