CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ICMS ST

ICMS

30/05/2023


O Convênio ICMS n. 16/2023, DOU de 14 de abril de 2023, altera o Convênio ICMS n. 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao ICMS devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/2018, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto.





O Protocolo ICMS n. 5/2023, DOU de 10 de abril de 2023, altera o Protocolo ICMS n. 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.


Com essa publicação, além dos Estados de Alagoas, Mato Grosso, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo, ficou definido que a MVA-ST original a ser aplicada nas operações destinadas ao Estado da Bahia deve ser a prevista na legislação interna deste Estado.


Este Protocolo produz seus efeitos a partir do dia 1º/06/2023.





O Protocolo ICMS n. 6/2023, DOU de 10 de abril de 2023, altera o Protocolo ICMS n. 97/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.


Com essa publicação, além dos Estados de Alagoas, Mato Grosso, Paraná e Piauí, ficou definido que a MVA-ST original a ser aplicada nas operações destinadas ao Estado da Bahia deve ser a prevista na legislação interna deste Estado.


Este Protocolo produz seus efeitos a partir do dia 1º/06/2023.

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