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SEFAZ/RS

ICMS

30/05/2023


Conforme a notícia divulgada no site da Sefaz RS no dia 03 de abril de 2023, a Receita Estadual, por meio da Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização), está iniciando um novo programa de autorregularização no setor de Medicamentos e Cosméticos.


Veja, abaixo, a integra da notícia:


“Programa de autorregularização busca recuperar R$ 2,15 milhões em ICMS devido no setor de Medicamentos e Cosméticos


Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual, por meio da Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização) está iniciando um novo programa de autorregularização. A iniciativa tem como foco valores relativos ao ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) e ao adicional de alíquotas da parcela do Fundo de Combate à Pobreza (ICMS-FCP-ST – AMPARA/RS) destacados em notas fiscais emitidas por contribuintes do Simples Nacional sem a respectiva declaração e/ou arrecadação correspondente.


O programa, que é semelhante a outros já lançados nos setores de agronegócio, de supermercados e de bebidas, abrange 54 estabelecimentos do setor de Medicamentos e Cosméticos e conta com um indício total de R$ 2,15 milhões. As divergências foram constatadas a partir da análise das informações prestadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) e nos valores arrecadados por esses estabelecimentos.



Por meio dos trabalhos do fisco gaúcho, foi constatado, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2022, indícios de não recolhimento de valores relativos ao ICMS ST e ao ICMS-FCP-ST  AMPARA/RS, devidos por empresas optantes pelo Simples Nacional. Dessa forma, através do programa de autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 31 de maio de 2023, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.



A comunicação para autorregularização estará disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes a partir de 3 de abril. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também serão encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, ficando a cargo da CSC Autorregularização.



O programa acima descrito está inserido no contexto das Ações de Regularização da Receita Estadual, com fiscalização massiva de contribuintes, oportunizando-lhes a volta à regularidade com uma onerosidade inferior à dos procedimentos repressivos. Esse modelo de atuação tem como objetivos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes. O programa de autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses objetivos.


Focada nessa sistemática, e com atuação integrada aos GES (Grupos Especializados Setoriais), existe a CSC Autorregularização, setor especializado em análises massivas, operacionalização, gestão e atendimento de Programas de Autorregularização. O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto. Com esse objetivo em mente, a CSC Autorregularização também busca se colocar como uma prestadora interna de serviços, oferecendo às demais equipes de fiscalização a possibilidade de operacionalização de Programas de Autorregularização a partir de indícios por elas prospectados.


Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual”





Conforme a notícia publicada no site da Sefaz RS em 19 de abril de 2023, a Receita Estadual liberou o uso do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) para a operação de remessa de arroz em casca do produtor primário rural para depósito, principal operação realizada durante a colheita.


Segue, na íntegra, a notícia:


“Mais um avanço tecnológico relacionado aos documentos fiscais eletrônicos chega ao setor agrícola do Rio Grande do Sul. Atendendo pedido realizado por entidades do setor, a Receita Estadual liberou o uso do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) para a operação de remessa de arroz em casca do produtor primário rural para depósito, principal operação realizada durante a colheita.


O lançamento ocorreu nesta terça-feira, 18, em reunião virtual com os representantes de entidades que representam o setor produtivo. Estiveram presentes Carlos Eduardo Borba Nunes (Sindarroz), Roberto Fagundes Ghigino (Federarroz), Gilnei Luís Soares (Fearroz), Dilnei Sander Portantiolo (Sindapel) e Tiago Sarmento Barata (Sindarroz), além da equipe da Receita Estadual.


O uso do NFF Produtor Primário Rural facilita a operação, antes realizada com notas manuais (Modelo 4), pois o aplicativo emite as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de forma ágil e fácil, tudo através de um dispositivo móvel, como por exemplo um celular. Além disso, o uso da ferramenta é gratuito e sem custos adicionais de emissão, reduzindo eventuais custos de deslocamento e a burocracia.


O NFF permite que o contribuinte apenas informe seus dados comerciais de forma fácil, deixando que o Fisco gere os dados fiscais a partir deles. O usuário escolhe o produto no cadastro próprio, informa a quantidade, o preço da mercadoria vendida e os dados do adquirente (CNPJ ou CPF). Todos os demais campos de informação necessários (do XML) são preenchidos pelo Portal Nacional da NFF. Sabendo que nem sempre há acesso à internet no campo, o APP foi pensado para permitir que o usuário consiga emitir a nota de forma offline. Os documentos são registrados e, tão logo o acesso à internet seja conectado, as informações são repassadas.


Para os produtores rurais gaúchos da cadeia produtiva de frutas, legumes e verduras (FLV), o APP já possibilitou, desde 2022, a venda de seus produtos no comércio, no fornecimento de insumos para a preparação de merenda escolar ou mesmo na venda para pessoas físicas, possibilitando a emissão imediata da NF-e. Anteriormente, os Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) já haviam tido acesso à ferramenta. Gradativamente, o uso do aplicativo será expandido para os demais setores produtivos e outras operações, assim como no caso do arroz.



O aplicativo é uma solução móvel que visa tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos o mais simples possível para o contribuinte, deixando a complexidade de geração dos arquivos XML correspondentes sob a responsabilidade de um sistema centralizado, o Portal Nacional da NFF.


Para pequenos produtores, que muitas vezes não têm condições de possuir uma certificação digital ou ter conhecimento de todo o processo tributário, o APP é uma alternativa de inclusão digital e de inserção de contribuintes na base da Secretaria da Fazenda com conformidade fiscal, simplificando de forma extrema o cumprimento das obrigações acessórias.


Segundo explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, o projeto foi concebido pelo Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), em parceria com a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, por meio da Receita Estadual e Procergs. “Esse é mais um projeto que desenvolvemos no âmbito da agenda Receita 2030, composta por 30 iniciativas para modernização da administração tributária gaúcha, utilizando o conhecimento da Procergs e a experiência que acumulamos com o desenvolvimento da Nota Eletrônica, num esforço de simplificação para o contribuinte”, explica.


"A aceitação tem sido excelente desde o momento que comunicamos sobre a solução. Já temos produtores em período de teste e os ganhos mostraram-se importantes com o Nota Fiscal Fácil. Outro destaque extremamente oportuno é o fato do produtor poder emitir a nota inclusive sem ter acesso à internet no momento da operação, o que é uma realidade em diversas propriedades”, afirma o presidente Sindicato da Indústria do Arroz no Estado do Rio Grande do Sul, Carlos Eduardo Borba Nunes.


Assim, espera-se promover a transformação digital na área da administração tributária e disponibilizar os benefícios da tecnologia aos que mais necessitam do apoio do Estado. O NFF tem como princípios a Simplicidade, Usabilidade, Abstração, Interações Mínimas e a Familiaridade.




  1. Acesse a loja de aplicativo do seu celular e digite “NFF APP”.


  1. Após o aplicativo ser baixado, você precisará criar uma conta no “Login Cidadão” na plataforma “e-gov”, informando seus dados. Esse procedimento de cadastramento é feito apenas uma vez e é similar ao realizado para acesso a carteira de habilitação digital. Caso já possua a senha do e-gov você pode usar sua mesma senha vinculada ao seu CPF.


  1. Após o cadastramento inicial, você poderá emitir normalmente suas notas fiscais de forma simples e rápida no NFF.


  1. Os documentos digitais podem ser enviados para seus clientes diretamente dos aplicativos de rede sociais instalados em seu celular, não havendo versão impressa (tudo digital!) Opcionalmente, o produtor pode baixar e imprimir o DANFE.


Clique aqui e confira a cartilha completa sobre como utilizar o NFF.


Clique aqui e tenha acesso ao Manual de Orientação ao Produtor Rural.


O aplicativo está disponível para download nas plataformas Android e IOS.



O APP visa reduzir a complexidade tributária e seu reflexo na emissão correta dos documentos fiscais, simplificando a vida do contribuinte sem renunciar às informações necessárias ao Fisco. Assim, o NFF vem cumprindo seu propósito de promover a simplificação das obrigações tributárias, com um mecanismo digital fácil e atualizado tecnologicamente, e de proporcionar inclusão fiscal, conforme previsto na sua concepção.


Poucos campos e simplicidade de uso.


Informar apenas os dados necessários para descrever a operação ou prestação.


Aplicativo de emissão colocado à disposição pelo fisco para ser executado em dispositivos móveis.


Documento auxiliar puramente digital, consultado no Portal Nacional da NFF.


Mínima interferência com as aplicações autorizadoras das Secretarias da Fazenda.


Texto: Receita Estadual/ Ascom Sefaz”

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