Prorroga o prazo de vigência do crédito presumido e do regime de consolidação de resultados apurados por controladas no exterior
TRIBUTOS FEDERAIS
30/05/2023
A Lei n. 14.547/2023, DOU 14 de abril de 2023, resultante da conversão da Medida Provisória n. 1.148/2022, altera a Lei n. 12.973/2014, para prorrogar para até o ano-calendário de 2024, o prazo para o computo da parcela do ajuste do valor do investimento em controlada no exterior de forma consolidada na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
Fica prorrogado também, até o ano-calendário de 2024, a possibilidade da controladora no Brasil deduzir até 9%, a título de crédito presumido, sobre a renda incidentes sobre a parcela positiva computada no lucro real, relativos a investimento em pessoas jurídicas no exterior que realizem as atividades de fabricação de bebidas, de fabricação de produtos alimentícios e de construção de edifícios e de obras de infraestrutura, além das demais indústrias em geral.
