CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis

ICMS

30/05/2023


O Convênio ICMS n. 012/2023, DOU da Edição Extra de 31 de março de 2023, altera o Convênio ICMS n. 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.


Entre os destaques está a prorrogação dos efeitos do Convênio ICMS n. 199/22 para 1° de maio de 2023 para as operações com Óleo Diesel A, B100, Óleo Diesel B, GLP, GLGNn, GLGNi e GLP/GLGN enquanto vigorarem as disposições da Lei Complementar n. 192/22.





O Convênio ICMS n. 19/2023, DOU de 14 de abril de 2023, altera o Convênio ICMS n. 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n. 192/ 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.


Com essa publicação, no primeiro e segundo meses de produção de efeitos do Convênio ICMS n. 199/2022, documentos, declarações e escriturações fiscais poderão ser geradas com utilização de solução sistêmica contingencial, em face das operações com os combustíveis previstos no convênio.


O disposto acima não dispensa a correta identificação do imposto cobrado nos termos do Convênio ICMS n. 199/2022, de modo a garantir o cumprimento da obrigação principal.


Além disso, é facultado às unidades federadas solicitar a complementação ou a retificação de informações fiscais prestadas em relação às operações realizadas no primeiro e segundo meses de produção de efeitos do Convênio ICMS n. 199/2022.

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.