Retificação dos eventos transmitidos antes da publicação da Portaria que reajustou os valores previdenciários a partir de maio/2023
INSS
22/05/2023
Com a publicação da Portaria Interministerial MPS/MF n. 27 em 08 de maio, restou atualizada a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, com base no novo salário-mínimo nacional de R$ 1.320,00, válido a partir do dia 01/05/2023.
Como a transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada e a referida Portaria, com as novas alíquotas de contribuição previdenciária, foi publicada com vigência retroativa a 01/05/2023, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de maio/2023, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela Portaria.
