eSocial e DCTFWeb
INSS
20/04/2023
- Reclamatórias Trabalhistas
A partir de abril de 2023, as informações pertinentes às reclamatórias trabalhistas passarão a ser informadas no eSocial. Com isso, foram criados os seguintes novos eventos na versão S-1.1 do eSocial:
- S-2500 – Processo Trabalhista: onde serão registradas as informações dos processos trabalhistas;
- S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista: destinado a informar os valores do imposto de renda retido na fonte e das contribuições previdenciárias, inclusive as destinadas a terceiros. Ou seja, somente será enviado se houver contribuição previdenciária ou IR a recolher. Esse evento substitui a GFIP 650, a GPS 2909 e o DARF do IRRF.
- S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista: utilizado para tornar sem efeito evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.
- S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista: é o evento de retorno do evento de S-2501.
O prazo de envio dos eventos relativos às reclamatórias trabalhistas ao eSocial é até o dia 15 do mês subsequente. Isso significa que um processo com acordo ou decisão publicada em 03/04/2023 deverá ser enviado ao eSocial até 15/05/2023. Importante destacar que, se um processo teve trânsito em julgado em 2022, mas a sua sentença homologatória dos cálculos de liquidação foi publicada somente em 17/04/2023, esse processo também deve ser enviado ao eSocial até o dia 15/05/2023.
Conjuntamente com o eSocial, ou seja, a partir de abril de 2023, a DCTFWeb passará a substituir a GFIP como instrumento de confissão de dívidas e créditos previdenciários.