CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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eSocial e DCTFWeb

INSS

20/04/2023


A partir de abril de 2023, as informações pertinentes às reclamatórias trabalhistas passarão a ser informadas no eSocial. Com isso, foram criados os seguintes novos eventos na versão S-1.1 do eSocial:






O prazo de envio dos eventos relativos às reclamatórias trabalhistas ao eSocial é até o dia 15 do mês subsequente. Isso significa que um processo com acordo ou decisão publicada em 03/04/2023 deverá ser enviado ao eSocial até 15/05/2023. Importante destacar que, se um processo teve trânsito em julgado em 2022, mas a sua sentença homologatória dos cálculos de liquidação foi publicada somente em 17/04/2023, esse processo também deve ser enviado ao eSocial até o dia 15/05/2023.


Conjuntamente com o eSocial, ou seja, a partir de abril de 2023, a DCTFWeb passará a substituir a GFIP como instrumento de confissão de dívidas e créditos previdenciários.

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