CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Documento Eletrônico de Transporte – DTe

TRIBUTOS FEDERAIS

31/01/2023


Através do Decreto n. 11.313/22, DOU de 29 de dezembro de 2022, foi regulamentada a Lei nº 14.206, de 27 de setembro de 2021, e estabelece a Política Nacional do Documento Eletrônico de Transporte – DT-e no âmbito da administração pública federal.


São objetivos do DT-e, conforme o art. 3º da Lei n. 14.206/21:


a) unificar, reduzir e simplificar dados e informações sobre cadastros, registros, licenças, certidões, autorizações e seus termos, permissões e demais documentos similares de certificação, anuência ou liberação decorrentes de obrigações administrativas exigidas por órgãos e por entidades intervenientes nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, para a realização e a contratação da operação de transporte;


b) subsidiar a formulação, o planejamento e a implementação de ações no âmbito das políticas de logística e transporte, de modo a propiciar a integração das modalidades de transporte umas com as outras, inclusive com o transporte dutoviário e as suas interfaces intermodais e, quando viável, a empreendimentos de infraestrutura e serviços públicos não relacionados manifestamente a transportes; e


c) subsidiar o planejamento, a execução e a promoção de atividades de absorção e transferência de tecnologia no setor de transportes.

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.