Publicações de Convênios ICMS e Ajustes SINIEF
ICMS
28/10/2022
O Despacho CONFAZ n. 62/2022, DOU de 28 de setembro de 2022, publica Convênios ICMS e Ajustes SINIEF aprovados na 186ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 23.09.2022.
a) Convênios ICMS
- Convênio ICMS n. 165/2022: Dispõe sobre a adesão dos Estados da Paraíba e Sergipe, altera e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 102/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas por produtores enquadrados na agricultura familiar ou na agroindústria familiar, bem como crédito presumido nas entradas de produtos fornecidos por agroindústria familiar, nas condições que especifica.
- Convênio ICMS n. 166/2022: Altera o Convênio ICMS nº 134/2016, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS e revoga o Convênio ICMS nº 50/2022.
b) Ajustes SINIEF
- Ajuste SINIEF n. 31/2022: Altera o Ajuste SINIEF nº 9/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, principalmente em relação aos procedimentos adotados no caso de substituição de valores relativos à prestação de serviço de transporte e alteração de tomador de serviço informado indevidamente no CT-e.
- Ajuste SINIEF n. 32/2022: Altera o Ajuste SINIEF nº 7/2009, que autoriza as unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4.
- Ajuste SINIEF n. 33/2022: Altera o Ajuste SINIEF nº 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Essa publicação estabelece que são de preenchimento facultativo por contribuinte enquadrado como Microempreendedor Individual – MEI, Código de Regime Tributário 4, os campos GTIN, Código Especificador da Substituição Tributária – CEST – e NCM, do documento fiscal eletrônico, sendo o da NCM de preenchimento obrigatório apenas nas operações interestaduais e ao exterior.
- Ajuste SINIEF n. 34/2022: Altera o Ajuste SINIEF nº 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Essa publicação estabelece que são de preenchimento facultativo por contribuinte enquadrado como Microempreendedor Individual – MEI, Código de Regime Tributário 4, os campos GTIN, Código Especificador da Substituição Tributária – CEST – e NCM, do documento fiscal eletrônico.
- Ajuste SINIEF n. 35/2022: Estabelece procedimentos relativos às operações internas e interestaduais para o armazenamento de mercadorias pertencentes a contribuintes do ICMS destinadas a Operador Logístico.
- Ajuste SINIEF n. 36/2022: Altera o Ajuste SINIEF nº 1/2017, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
- Ajuste SINIEF n. 37/2022: Altera o Ajuste SINIEF nº 22/2021, que disciplina procedimentos relativos à emissão de documentos fiscais e à regularização das diferenças de preço ou quantidade de gás natural processado e não processado nas operações ocorridas por meio de modal dutoviário e revoga o Ajuste SINIEF nº 16/2014.
- Ajuste SINIEF n. 38/2022: Altera o Convênio s/nº, de 1970, de 15 de dezembro de 1970, para revogar o § 29 do art. 19, que dispõe sobre a inaplicabilidade do § 28 do mesmo Art. nos casos em que mercadoria cuja entrega efetiva seja destinada a não contribuinte do imposto, situado ou domiciliado no Estado de Mato Grosso.
Art. 19. A nota fiscal conterá, nos quadros e campos próprios, observada a disposição gráfica dos modelos 1 e 1-A, as seguintes indicações:
- Ajuste SINIEF n. 39/2022: Altera o Ajuste SINIEF nº 14/2022, que dispõe sobre a retirada e devolução, pelo adquirente, das mercadorias na venda não presencial de produtos por meio de comércio eletrônico ou canais telefônicos em estabelecimentos do mesmo grupo econômico ou de terceiros.
- Ajuste SINIEF n. 40/2022: Altera o Ajuste SINIEF nº 36/2019, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços.
- Ajuste SINIEF n. 41/2022: Altera o Ajuste SINIEF nº 3/2022, que altera o Convênio s/nº, de 1970, e revoga o Ajuste SINIEF nº 16/2020.
- Ajuste SINIEF n. 42/2022: Altera o Ajuste SINIEF 11/2019, que altera o Convênio S/Nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.
- Ajuste SINIEF n. 43/2022: Altera o Ajuste SINIEF nº 14/2019, que altera o Ajuste SINIEF 07/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
- Ajuste SINIEF n. 44/2022: Altera o Ajuste SINIEF nº 3/2020, que institui Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e.
- Ajuste SINIEF n. 45/2022: Altera o Ajuste SINIEF nº 9/2022, que institui o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos – PAA, com a finalidade de simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos, em conformidade com a Lei nº 14.063/2020.
- Ajuste SINIEF n. 46/2022: Altera o Ajuste SINIEF nº 2/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Essa publicação altera questões relacionadas a obrigatoriedade a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K) da EFD ICMS/IPI para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 com faturamento anual inferior a R$78.000.000,00, os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, onde, atualmente, está restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280.
A escrituração completa conforme escalonamento a ser definido, observará o disposto no § 14 da cláusula terceira do Ajuste SINIEF n° 2/2009.
Desta forma, a critério de cada unidade federada, a partir de 1° de janeiro de 2023, poderão ser dispensados de informar os saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).