CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

26/09/2022

1) Decreto n. 56.618/2022, DOE de 11/08/2022



a) Alt. 5942 – Convs. ICMS 101/97 e 156/17 – Estabelece data final de vigência em 31 de dezembro de 2028 para isenção de ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.


b) Alts. 5943 e 5944 – Convs. ICMS 24/22, 87/22 e 94/22 – Atualiza, a partir de 21/07/22, a descrição e os códigos de classificação na NBM/SH-NCM de equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica cujas operações são isentas de ICMS. (Lv. I, art. 9º, LXXXV, "c", "d", "f", "g", "h", "i", "j" e “n”)




 2) Decreto n. 56.622/2022, DOE de 16/08/2022



a) Alts. 5945 e 5946 – Ajuste SINIEF 37/19 – Institui o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF) para emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, na forma e nas hipóteses previstas em instruções baixadas pela Receita Estadual. (Lv. II, art. 8º-A, IV, e art. 26-C, nota 02)


b) Alt. 5947 – Ajuste SINIEF 27/22 – Revoga dispositivo que excluía o Estado de São Paulo da utilização da Nota Fiscal Fácil (Lv. II, art. 8º-A, parágrafo único, I)




 3) Decreto n. 56.623/2022, DOE de 16/08/2022






 4) Decreto n. 56.624/2022, DOE de 16/08/2022





 5) Decreto n. 56.625/2022, DOE de 17/08/2022





 6) Decreto n. 56.629/2022, DOE de 23/08/2022





 7) Decreto n. 56.633/2022, DOE de 30/08/2022



a) Conv. ICMS 142/18 – Dispõe sobre a denúncia do Estado do Rio Grande do Sul, a partir de 01/10/22, aos Protocolos ICMS a seguir relacionados:


I – Prot. ICM 17/85 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação;


II – Prot. ICMS 11/91 – denúncia exclusivamente em relação às mercadorias classificadas na posição 2201 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonização – NBM/SH (água mineral);


III – Prot. ICMS 15/13, 95/09 e 188/09 – dispõem sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios;


IV – Prot. ICMS 16/13, 93/09, 197/09 e 23/20 – dispõem sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.


b) Alt. 5963 a 5970 e 5972 a 5974 – Implementação das denúncias aos acordos específicos de substituição tributária no RICMS. (Lv. III: art. 10, XIII e XIV; art. 35, "caput", nota 02, "m" e "n"; art. 90, parágrafo único; art. 91, "caput" e nota 04; art. 92, III, "a", nota e n. 3, 5, 6, 19 e 22 a 27 da tabela; Tít. III, Cap. II, S. XXI, XXXVIII e XXXIX; Ap. II: S. II, item V; S. III, item I, n. 3, 5, 6, 19 e 22 a 27, e itens XIV, XXIX e XXX; e Ap. III, S. II, item VIII, "a", 10 e 11)


c) Alt. 5971 – Estabelece procedimentos para a restituição do ICMS que tenha sido retido por substituição tributária, na hipótese de estabelecimento atacadista e/ou varejista que detenha, em 30/09/22, estoque das mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção II, item V e Seção III, item I, n. 3, 5, 6, 19 e 22 a 27, e itens XIV, XXIX e XXX, que tenham deixado de se sujeitar a este regime de tributação. (Lv. V, art. 42)

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