Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
26/09/2022
1) Decreto n. 56.618/2022, DOE de 11/08/2022
- Isenção de ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica – Data final de vigência – Atualização da descrição e os códigos de classificação na NBM/SH-NCM:
a) Alt. 5942 – Convs. ICMS 101/97 e 156/17 – Estabelece data final de vigência em 31 de dezembro de 2028 para isenção de ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.
b) Alts. 5943 e 5944 – Convs. ICMS 24/22, 87/22 e 94/22 – Atualiza, a partir de 21/07/22, a descrição e os códigos de classificação na NBM/SH-NCM de equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica cujas operações são isentas de ICMS. (Lv. I, art. 9º, LXXXV, "c", "d", "f", "g", "h", "i", "j" e “n”)
2) Decreto n. 56.622/2022, DOE de 16/08/2022
- NFF – Nota Fiscal Fácil – Alterada disposição sobre a emissão:
a) Alts. 5945 e 5946 – Ajuste SINIEF 37/19 – Institui o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF) para emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, na forma e nas hipóteses previstas em instruções baixadas pela Receita Estadual. (Lv. II, art. 8º-A, IV, e art. 26-C, nota 02)
b) Alt. 5947 – Ajuste SINIEF 27/22 – Revoga dispositivo que excluía o Estado de São Paulo da utilização da Nota Fiscal Fácil (Lv. II, art. 8º-A, parágrafo único, I)
3) Decreto n. 56.623/2022, DOE de 16/08/2022
- Registro fiscal as informações gravadas em meio magnético – Revoga da Seção – Alt. 5948 – Protocolo ICMS 03/11 – Revoga a Seção que trata da apresentação de informações fiscais em meio magnético, por ter sido substituída pela entrega da EFD. (Lv. II, Tít. IX, Cap. III, S. I)
- Crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos importadores – Preenchimento da Nota Fiscal de Produtor Rural – Ajustes técnicos – Alts. 5949 e 5950 – Ajustes técnicos para suprimir referências indevidas a instruções baixadas pela Receita Estadual. (Lv. I, art. 32, CXCIII, "caput", nota 11, "a", e nota 12, "a", e Lv. II, art. 38, I, "a", nota 01 "caput")
4) Decreto n. 56.624/2022, DOE de 16/08/2022
- Procedimentos na venda de veículos automotores novos diretamente ao consumidor – Base de cálculo do imposto – Alt. 5951 – Conv. ICMS 51/00 e Conv. ICMS 111/22 – Inclui regra relativa aos percentuais a serem aplicados sobre o valor do faturamento direto ao consumidor para a obtenção da base de cálculo do imposto, na hipótese de operação interestadual com veículos novos promovida por industrial ou por importador, bem como convalida procedimentos adotados no período de 25/02 a 06/07/22. (Lv. I, art. 16, IX, "caput", nota 04, "k", e nota 09)
5) Decreto n. 56.625/2022, DOE de 17/08/2022
- Diferimento na importação de mercadorias destinadas à industrialização – Alterações – Alt. 5952 – Lei nº 8.820/89, art. 25, III – Estabelece que o diferimento do pagamento de ICMS nas entradas decorrentes de importação de mercadorias destinadas à industrialização, aplica-se somente às mercadorias destinadas à industrialização pelo próprio importador e não se aplica às mercadorias que fazem jus à redução de base de cálculo prevista no Liv. I, art. 23, LXXXIX. (Lv. I, art. 53, VII, nota 02)
6) Decreto n. 56.629/2022, DOE de 23/08/2022
- Nomenclatura de unidades da Receita Estadual em decorrência da publicação do Decreto n. 55.290/2020 – Alterações relativas a isenções, emissão de documentos fiscais e escrituração fiscal – Alts. 5953 a 5962 – Promovem ajustes relativos à nomenclatura de unidades da Receita Estadual em decorrência da publicação do Decreto nº 55.290, de 03 de junho de 2020, que alterou a estrutura básica da Secretaria da Fazenda. (Lv. I: art. 9º, LXXIII, nota 02 e CIV, nota; art. 31, § 4º, nota 03, "b"; Lv. II: art. 44-A, I; art. 109, § 1º; art. 125, I, nota 06 e IV, nota 02; art. 134, parágrafo único, nota 02; art. 160, nota 01; art. 164 e art. 191)
7) Decreto n. 56.633/2022, DOE de 30/08/2022
- Revogada a substituição tributária em operações com mercadorias de quatro segmentos a partir de 1º.10.2022:
a) Conv. ICMS 142/18 – Dispõe sobre a denúncia do Estado do Rio Grande do Sul, a partir de 01/10/22, aos Protocolos ICMS a seguir relacionados:
I – Prot. ICM 17/85 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação;
II – Prot. ICMS 11/91 – denúncia exclusivamente em relação às mercadorias classificadas na posição 2201 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonização – NBM/SH (água mineral);
III – Prot. ICMS 15/13, 95/09 e 188/09 – dispõem sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios;
IV – Prot. ICMS 16/13, 93/09, 197/09 e 23/20 – dispõem sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
b) Alt. 5963 a 5970 e 5972 a 5974 – Implementação das denúncias aos acordos específicos de substituição tributária no RICMS. (Lv. III: art. 10, XIII e XIV; art. 35, "caput", nota 02, "m" e "n"; art. 90, parágrafo único; art. 91, "caput" e nota 04; art. 92, III, "a", nota e n. 3, 5, 6, 19 e 22 a 27 da tabela; Tít. III, Cap. II, S. XXI, XXXVIII e XXXIX; Ap. II: S. II, item V; S. III, item I, n. 3, 5, 6, 19 e 22 a 27, e itens XIV, XXIX e XXX; e Ap. III, S. II, item VIII, "a", 10 e 11)
c) Alt. 5971 – Estabelece procedimentos para a restituição do ICMS que tenha sido retido por substituição tributária, na hipótese de estabelecimento atacadista e/ou varejista que detenha, em 30/09/22, estoque das mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção II, item V e Seção III, item I, n. 3, 5, 6, 19 e 22 a 27, e itens XIV, XXIX e XXX, que tenham deixado de se sujeitar a este regime de tributação. (Lv. V, art. 42)