CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações na legislação tributária para considerar bens e serviços essenciais relativos a combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo

ICMS

26/07/2022

A Lei Complementar n. 194/2022, DOU da Edição Extra de 23 de junho de 2022, altera a Lei n. 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192/2022, e 159/2017.


O art. 1º da LC 194/22 acrescenta o art. 18-A à Lei n. 5.172/66 (CTN), com a seguinte redação:


Art. 18-A – Para fins da incidência do imposto de que trata o inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal, os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, que não podem ser tratados como supérfluos.


Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo:


– é vedada a fixação de alíquotas sobre as operações referidas no caput deste artigo em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços;


II – é facultada ao ente federativo competente a aplicação de alíquotas reduzidas em relação aos bens referidos no caput deste artigo, como forma de beneficiar os consumidores em geral; e,


III – é vedada a fixação de alíquotas reduzidas de que trata o inciso II deste parágrafo, para os combustíveis, a energia elétrica e o gás natural, em percentual superior ao da alíquota vigente por ocasião da publicação deste artigo.


A Lei Complementar n. 194/22 ainda altera diversos outros dispositivos do CTN, e acrescenta outros que possibilitam a compensação aos Estados, pela União, em decorrência da perda de arrecadação decorrente da limitação do ICMS.


No entanto, diversos artigos foram vetados pelo Presidente da República, que aguardam sua ratificação ou rejeição dos vetos pelo Congresso Nacional.

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