CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

ICMS-ST

ICMS

30/06/2022

Alterações no Convênio ICMS n. 142/2018


O Convênio ICMS n. 66/2022, DOU de 02 de maio de 2022, altera o Convênio ICMS n. 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.


Com essa publicação, a partir de 02/05/2022, os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS n. 142/2018, passam a vigorar com as seguintes redações:


a) os itens 42.0, 56.0, 63.0, 85.0, 90.0, 105.0 e 106.0 do Anexo II:


«Clique aqui para ver a tabela.»


b) o item 5.0 do Anexo X:


 «Clique aqui para ver a tabela.»


c) o item 58.0 do Anexo XI:


«Clique aqui para ver a tabela.»


d) os itens 1.0, 4.0, 5.0 e 6.0 do Anexo XII:


«Clique aqui para ver a tabela.»


e) o item 12.0 do Anexo XIV:


«Clique aqui para ver a tabela.»


f) o item 68.0 do Anexo XVII:


«Clique aqui para ver a tabela.»


g) os itens 53.0, 53.1, 54.0, 55.0, 55.1, 63.0, 64.0, 65.0, 67.0, 68.0, 81.0, 84.0, 86.0, 88.0, 107.0, 117.0, 123.0, 124.0 e 125.0 do Anexo XX:


«Clique aqui para ver a tabela.»


h) os itens 2.0 e 2.1 do Anexo XXIII:


«Clique aqui para ver a tabela.»


i) os itens 1, 2 e 3 em "DETERGENTES CONSTANTES DO ANEXO XII" do Anexo XXVII:


«Clique aqui para ver a tabela.»


Além disso, a partir de 01/08/2022, os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Convênio ICMS n. 142/2018 com as seguintes redações:


a) o item 88.1 ao Anexo XX:


«Clique aqui para ver a tabela.»


b) os itens 30.0 e 31.0 ao Anexo XXIV:


«Clique aqui para ver a tabela.»




Operações com materiais elétricos – Denúncia pelo Estado do Rio Grande do Sul do Protocolo ICMS n. 84/2011


O Despacho CONFAZ n. 29/2022, DOU de 03 de junho de 2022, Denúncia, pelo Estado do Rio Grande do Sul, do Protocolo ICMS nº 84/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.


Desta forma, com essa publicação, considerando o comunicado recebido da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Sul no dia 27 de maio de 2022, registrado no processo SEI n. 12004.100469/2022-19, torna público, que a referida unidade federada denunciou, por meio do Decreto n. 56.527/2022, a partir de 1º de julho de 2022, o Protocolo ICMS n. 84/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.