MEDIAÇÃO TRIBUTÁRIA
ISSQN - Porto Alegre/RS
09/05/2022
- Consenso na resolução de conflitos entre o fisco e o contribuinte
Através da Lei nº 13.028, de 11.03.2022 – DOM Porto Alegre – Edição Extra de 14.03.2022, foi instituída a Mediação Tributária no Município de Porto Alegre e criada a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda (CMCT/SMF), vinculada à estrutura da Superintendência da Receita Municipal na SMF.
A Mediação Tributária será exercida por mediadores internos ou externos, caracterizados pela existência ou não de vínculo funcional com a Administração Pública Municipal, os quais atuarão no âmbito das Câmaras que integrarão as estruturas da Superintendência da Receita Municipal na Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e da Procuradoria-Geral do Município (PGM).
O Município de Porto Alegre adotará práticas que incentivem uma cultura de conciliação tributária, especialmente por meio da mediação tributária, promovendo um ambiente de formação de consensos preventivos e resolutivos de conflitos entre o fisco e o contribuinte, observada a legislação existente.
As sessões de mediação tributária serão realizadas em ambiente presencial ou virtual, devendo o Executivo Municipal disponibilizar instalações físicas, digitais ou eletrônicas adequadas às melhores técnicas de autocomposição de conflitos e de formação de consensos, respeitados os parâmetros de proteção de dados pessoais, sigilo e segurança das informações.