CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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DEVOLUÇÃO FICTA E REINTEGRAÇÃO DE ESTOQUES

IPI

21/05/2012


¤ Móveis, Laminados, Revestimentos, Luminárias e Produtos da Linha Branca

O Decreto n. 7.712/12, DOU de 04 de abril de 2012, dispõe sobre a devolução ficta e a reintegração de estoques do fabricante dos produtos mencionados.

As pessoas jurídicas atacadistas e varejistas de móveis, laminados, revestimentos, luminárias e produtos da Linha Branca (fogão, geladeira, máquina de lavar e de secar) poderão efetuar a devolução ficta ao fabricante desses produtos, existentes em seu estoque e ainda não negociados até 26 de março de 2012, mediante emissão de nota fiscal de devolução.

O fabricante deverá registrar a devolução do produto em seu estoque, efetuando os devidos registros fiscais e contábeis, e promover saída ficta para a mesma pessoa jurídica que a devolveu com a utilização da alíquota vigente no momento da emissão da nota fiscal.

Essa devolução ficta enseja para o fabricante direito ao crédito relativo ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI que incidiu na saída efetiva do produto para as pessoas jurídicas atacadistas e varejistas.

Na hipótese de venda direta a consumidor final dos produtos, efetuada em data anterior a 26 de março de 2012 e ainda não recebida pelo adquirente, o fabricante poderá reintegrar em seu estoque, de forma ficta, os produtos por ele produzidos, mediante emissão de nota fiscal de entrada.
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