MEDICAMENTOS - PREÇO MÁXIMO AO CONSUMIDOR (PMC)
ICMS
23/04/2012
¤ Preço Fabricante (PF) ? Produtos Farmacêuticos ? Preço ? Margem de Comercialização
A Resolução SE/CMED n. 02/12, DOU de 19 de março de 2012, dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante - PF e do Preço Máximo ao Consumidor - PMC dos medicamentos em 31 de março de 2012, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos.
O Preço Máximo ao Consumidor - PMC será obtido por meio da divisão do Preço Fabricante - PF pelos fatores constantes da tabela abaixo, observadas as cargas tributárias do ICMS praticadas nos Estados de destino e a incidência da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, conforme o disposto na Lei n. 10.147, de 21 de dezembro de 2001.
Clique aqui para ver a tabela.
Porém, nos Estados de destino onde a carga tributária do ICMS for diferente das previstas na tabela acima, o Preço Máximo ao Consumidor - PMC deverá ser calculado de acordo com os fatores de conversão divulgados em comunicado da Secretaria-Executiva.
Além disso, nas unidades de comércio varejista, os medicamentos deverão estar etiquetados com os preços de venda ao consumidor, que não poderão ultrapassar os PMC calculados de acordo com a referida Resolução.