CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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NORMAS TRABALHISTAS

MINISTÉRIO DO TRABALHO

29/12/2021


Através do Decreto n. 10.854/2021, publicado em 11 de novembro de novembro de 2021, foram regulamentas disposições relativas à legislação trabalhista e instituído o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista.


Este Decreto regulamentou disposições relativas à legislação trabalhista sobre os seguintes temas:


I - Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais;


II - Prêmio Nacional Trabalhista;


III - Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico - eLIT;


IV - fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de segurança e saúde no trabalho;


V - diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;


VI - certificado de aprovação do equipamento de proteção individual, nos termos do disposto no art. 167 da CLT;


VII - registro eletrônico de controle de jornada, nos termos do disposto no art. 74 da CLT;


VIII - mediação de conflitos coletivos de trabalho;


IX - empresas prestadoras de serviços a terceiros, nos termos do disposto na Lei nº 6019, de 3 de janeiro de 1974;


X - trabalho temporário, nos termos do disposto na Lei nº 6019, de 3 de janeiro de 1974;


XI - gratificação de Natal, nos termos do disposto na Lei n º 4090, de 13 de julho de 1962, e na Lei nº 4749, de 12 de agosto de 1965;


XII - relações individuais e coletivas de trabalho rural, nos termos do disposto na Lei nº 5889, de 8 de junho de 1973;


XIII - vale-transporte, nos termos do disposto na Lei nº 7418, de 16 de dezembro de 1985;


XIV - Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, nos termos do disposto na Lei nº 11770, de 9 de setembro de 2008;


XV - situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, nos termos do disposto no Parágrafo 2º do art. 5º, nos Parágrafo 1º a Parágrafo 4º do art. 9º e no art. 12 da Lei nº 7064, de 6 de dezembro de 1982;


XVI - repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados civis e religiosos, nos termos do disposto na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949;


XVII - Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; e


XVIII - Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.


 

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