CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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eCAC

INSS

29/12/2021


Através da Portaria Corat n. 42/2021, DOU de 05 de novembro de 2021, foi autorizada a inclusão de novas solicitações por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento – eCAC. Dentre essas novas possibilidades temos:


I - cadastramento de débitos, para fins de parcelamento, relativos a contribuições previdenciárias devidas pelo contribuinte individual ou segurado especial, pelo empregador doméstico e de débitos relativos às contribuições apuradas em Aviso de Regularização de Obra (ARO), às retidas sobre nota fiscal e às decorrentes de reclamatória trabalhista;


II - apresentação de esclarecimentos para as cartas de convocação, acompanhamento ou regularização de obra de construção civil;


III - reparcelamento, quando o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de DARF;


IV - parcelamento de débitos sob responsabilidade de empresário e de sociedade empresária em recuperação judicial de que trata o art. 10-A da Lei n. 10.522/2002.

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