DIF - BEBIDAS
IPI
23/01/2012
¤ Revogação da Obrigatoriedade A Partir de Dezembro/2011
A Instrução Normativa RFB n. 1.213/11, DOU de 09 de dezembro de 2011, revoga a Instrução Normativa SRF n. 325, de 30 de abril de 2003, que institui a Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Bebidas (DIF-Bebidas).
Com a revogação, cessa a obrigatoriedade de entrega da DIF - Bebidas.
¤ Exclusão da Agenda Tributária e do Calendário de Obrigações da CCA
O Ato Declaratório Executivo CODAC n. 92/11, DOU de 16 de dezembro de 2011, altera o Ato Declaratório Executivo Codac n. 81, de 24 de novembro de 2011, que divulga a Agenda Tributária do mês de dezembro de 2011.
Com a alteração, houve a exclusão da Agenda Tributária do mês de dezembro de 2011 da seguinte disposição:
clique aqui para ver a tabela.
Diante disso, deverá ser desconsiderada a obrigação da entrega da DIF Bebidas indicada no Calendário de Obrigações da CCA, com vencimento no dia 30 de dezembro de 2011.
