APRENDIZAGEM À DISTÂNCIA
MINISTÉRIO DO TRABALHO
29/09/2020
A Portaria SEPEC n. 18.775/2020, DOU de 10 de agosto de 2020, autorizou, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional, na modalidade à distância, durante o estado de calamidade pública decorrente da Covid-9.