ATENDIMENTO PRESENCIAL
TRIBUTOS FEDERAIS
24/07/2020
- Prorrogação de Medidas Temporárias Adotadas por Conta da Pandemia do Coronavírus (Covid-19)
A Portaria RFB n. 936/2020, DOU 29 de maio de 2020, prorrogou até 30 de junho as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19) referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos adotados na Portaria n. 543/2020.
De acordo com a presente alteração, o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 30 de junho de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:
I - Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas;
II - Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
III - parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV - Procuração RFB; e
V - Protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Permanecem suspensos até 30 de junho de 2020, os seguintes procedimentos administrativos:
I - Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
II - Notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
III - procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
IV - Registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas motivado por ausência de declaração;
V - Registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica motivado por ausência de declaração.
O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação ficam prorrogado até o dia 30 de junho de 2020.
A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas até 29 de maio de 2020, retomam à normalidade. Entretanto, o prazo para impugnação desses atos está suspenso até o dia 30 de junho de 2020.