ISENÇÃO DO ICMS
ICMS
27/01/2020
- Operações com Equipamentos e Componentes para o Aproveitamento das Energias Solar e Eólica – Alteração no Convênio ICMS 101/1997
O Convênio ICMS n. 204/2019, DOU de 17 de dezembro de 2019, altera o Convênio ICMS 101/1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.
Com essa publicação, fica alterado o inciso XI do Convênio ICMS 101/1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"XI - torre para suporte de gerador de energia eólica - 7308.20.00 e 9406.90.90;".
- Operações com Medicamento Destinado ao Tratamento dos Portadores do Vírus da AIDS – Inclusão do Sulfato de Atazanavir (NCM 3004.90.68)
O Convênio ICMS n. 210/2019, DOU de 17 de dezembro de 2019, altera o Convênio ICMS 10/2002, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.
Com essa publicação, fica acrescido o item 11 (Sulfato de Atazanavir – NCM 3004.90.68) à alínea "a" do inciso II do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/2002.
- Operações com Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal – Acrescentados Itens – Alteração no Convênio ICMS 87/2002
O Convênio ICMS n. 211/2019, DOU de 17 de dezembro de 2019, altera o Convênio ICMS 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Com essa publicação, ficam acrescidos os itens 221 a 224 ao Anexo Único do Convênio ICMS 87/2002, com as seguintes redações:
«Clique aqui para ver a tabela.»
Este convênio produzirá seus efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.