CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ISENÇÃO DO ICMS

ICMS

27/01/2020


O Convênio ICMS n. 204/2019, DOU de 17 de dezembro de 2019, altera o Convênio ICMS 101/1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.


Com essa publicação, fica alterado o inciso XI do Convênio ICMS 101/1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"XI - torre para suporte de gerador de energia eólica - 7308.20.00 e 9406.90.90;".




 



O Convênio ICMS n. 210/2019, DOU de 17 de dezembro de 2019, altera o Convênio ICMS 10/2002, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.


Com essa publicação, fica acrescido o item 11 (Sulfato de Atazanavir – NCM 3004.90.68) à alínea "a" do inciso II do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/2002.




 



O Convênio ICMS n. 211/2019, DOU de 17 de dezembro de 2019, altera o Convênio ICMS 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.


Com essa publicação, ficam acrescidos os itens 221 a 224 ao Anexo Único do Convênio ICMS 87/2002, com as seguintes redações:


«Clique aqui para ver a tabela.»


Este convênio produzirá seus efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

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