AUTOPEÇAS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ICMS
20/05/2011
¤ Alterações
O Decreto nº 47.984/11, DOE de 03 de maio de 2011, com efeitos desde 1° de maio, introduziu alterações no Regulamento do ICMS do RS, em atenção ao Protocolo ICMS 5/11, DOU de 07 de abril de 2011, que alterou as disposições do Protocolo ICMS 41/08, sobre a substituição tributária de autopeças.
Dentre as alterações, destacam-se a atribuição da responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido por substituição tributária aos estabelecimentos fabricantes de veículos automotores e de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, mediante contrato de fidelidade.
Assim, a substituição tributária é aplicável às saídas subseqüentes de todas as peças, componentes e acessórios, independentemente daquelas relacionadas no Apêndice II, Seção III, Item XX, desde que sejam:
a) de uso especificamente automotivo, assim compreendidos os que, em qualquer etapa do ciclo econômico do setor automotivo, sejam adquiridos ou revendidos por estabelecimento de indústria ou comércio de veículos automotores terrestres, bem como de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ou de suas peças, partes, componentes e acessórios;
b) destinados à aplicação na renovação, recondicionamento ou beneficiamento de peças, partes ou equipamentos.
Destacam-se, ainda, as alterações relativas à inclusão de novas autopeças e ajustes nas já existentes, além da inclusão, entre os Estados signatários do Protocolo ICMS 41/08, do Estado de Goiás e do Distrito Federal.
Dessa forma, as unidades da Federação integrantes do Protocolo ICMS 41/08 (Autopeças) passam a ser as seguintes: AL, AP, AM, BA, DF, ES, GO, MA, MT, MG, PA, PR, PI, RJ, SC e SP.
