CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL
INSS
21/10/2019
- Custeio da Aposentadoria Especial
O Ato Declaratório Interpretativo n. 02/2019, DOU de 23 de setembro de 2019, consolidou o entendimento das Soluções de Consulta e de Divergências e definiu que, ainda que haja adoção de medidas de proteção coletiva ou individual que neutralizem ou reduzam o grau de exposição do trabalhador a níveis legais de tolerância, a contribuição social adicional para o custeio da aposentadoria especial (RAT ADICIONAL), é devida pela empresa em relação à remuneração do trabalhador sujeito a condições especiais, nos casos em que não puder ser afastada a concessão da aposentadoria especial.