CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL

INSS

21/10/2019


O Ato Declaratório Interpretativo n. 02/2019, DOU de 23 de setembro de 2019, consolidou o entendimento das Soluções de Consulta e de Divergências e definiu que, ainda que haja adoção de medidas de proteção coletiva ou individual que neutralizem ou reduzam o grau de exposição do trabalhador a níveis legais de tolerância, a contribuição social adicional para o custeio da aposentadoria especial (RAT ADICIONAL), é devida pela empresa em relação à remuneração do trabalhador sujeito a condições especiais, nos casos em que não puder ser afastada a concessão da aposentadoria especial.

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