DICAS SOBRE eSOCIAL
INSS
16/05/2019
- Informativo DRF/POA nº 12/2019 - RFB
Foi enviado aos contribuintes no dia 03 de abril de 2019 pela Delegacia da RFB de Porto Alegre/RS o Informativo DRF/POA nº 12/2019 que dispõe sobre o “Dicas sobre eSocial”.
Segue, abaixo, o referido informativo:
“Prezados (as),
Compartilhamos orientações para o esclarecimento de dúvidas sobre o eSocial, apresentadas no atendimento presencial de uma das unidades de atendimento da Delegacia de Porto Alegre.
1) Em casos de erro na transmissão de eventos do e-Social, verificar primeiro com o desenvolvedor do software da folha de pagamento. Na maioria dos casos essa é a solução e é mais rápida.
2) O Porta e-Social permite transmissão de eventos para empresas do Simples Nacional ou para as demais que estejam em situação de contingência. Porém, o que for transmitido pelo Portal e-Social não vai estar no software da folha de pagamento da empresa, podendo gerar perda de histórico de eventos.
3) Ao preencher a Tabela Estabelecimentos no e-Social (evento S-1005): obras próprias devem ser cadastradas como estabelecimento da empresa.
4) Ao preencher a Tabela Estabelecimentos no e-Social (evento S-1005): empresas de construção civil contratadas para prestar uma empreitada total devem cadastrar essa obra como um estabelecimento seu.
5) Na tabela Lotação Tributária:
5.1 Tipo 01: mais comum, uma lotação para cada FPAS + código de terceiros; se vários estabelecimentos da empresa usam o mesmo FPAS e o mesmo código de terceiros, pode-se cadastrar apenas uma lotação (não individualizar - dá mais trabalho e torna o processamento do evento mais lento);
5.2 Tipo 02: obra empreitada parcial - uma lotação para cada tomador;
5.3 Tipo 03: cessão de mão-de-obra - uma lotação para cada tomador.
6) Evento S-5001 Remuneração. Não há processamento em caso de alteração nas tabelas. Havendo alteração após a transmissão do evento, deve-se retificar a remuneração (esta opção deve ser assinalada). Nem todos os softwares disponíveis no mercado permitem retificação. Se não for possível retificar, deve-se excluir o evento e transmiti-lo novamente.
7) Quando da retenção dos 11% em Nota Fiscal (art. 31 da Lei nº 8.212/1991), não recolher em GPS durante o mês, pois o valor estará incluído no DARF gerado pela DCTFWeb.
8) Para entregar uma DCTFWeb sem movimento em um determinado PA, é necessário a entrega de uma declaração e-Social ou uma EFD-Reinf para o mesmo PA.
9) Segundo previsão da Caixa Econômica Federal, o FGTS deve ser apurado em GFIP, pelas empresas que já estão no e-Social, até o PA 07/2019.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE.”