CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

NFSE

ISSQN - Porto Alegre/RS

14/01/2019


A Instrução Normativa SRM n. 3/2018, DOM Porto Alegre de 12 de dezembro 2018, determina o procedimento de arquivamento em formato digital dos documentos de que tratam o § 2º do art. 1º e os §§ 2º e 5º do art. 2º e da Instrução Normativa SMF nº 09/2014.


Esta Instrução Normativa estabelece, para fins de auditoria, o procedimento de arquivamento em formato digital dos documentos apresentados à Loja de Atendimento da SMF para cadastramento, validação e demais operações relacionadas à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSE, de que tratam o § 2º do art. 1º e os §§ 2º e 5º do art. 2º e da Instrução Normativa SMF nº 09/2014.


Para o cadastramento presencial no ambiente eletrônico da Nota Legal, de que trata o § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SMF nº 09/2014, deverá ser aberto o processo eletrônico denominado "TRIBUTÁRIO - ISSQN: NFSE - Cadastramento" e inseridos os documentos, colocando-se, na denominação do arquivo, o número raiz do CNPJ, sem pontuação.


Para a validação da procuração gerada no ambiente da Nota Legal, de que trata o § 2º do art. 2º da Instrução Normativa SMF nº 09/2014, deverá ser aberto o processo eletrônico denominado "TRIBUTÁRIO - ISSQN: NFSE - Procuração" e inseridos os documentos colocando-se, na denominação do arquivo, o número raiz do CNPJ, sem pontuação.


Após o procedimento de digitalização dos documentos, estes devem ser devolvidos ao sujeito passivo, juntamente com o recibo do procedimento realizado.


Além disso, as cópias simples dos documentos apresentados para credenciamento e validação dos procedimentos referentes à NFSE, recebidas em meio físico anteriormente à publicação desta instrução normativa, deverão ser digitalizadas.

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.