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14/01/2019
- Operações Interestaduais com o Estado da Paraíba de Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos – Alteração Protocolo ICMS 54/2017
O Protocolo ICMS n. 81/2018, DOU de 12 de dezembro de 2018, altera o Protocolo ICMS 54/2017 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 52/2017.
Com essa publicação, a partir de 01/02/2019 fica revogado o parágrafo único da cláusula primeira do Protocolo ICMS 54/2017, que estabelece o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 52/2017 somente aplica-se às operações interestaduais com o Estado da Paraíba para bens e mercadorias classificados no CEST 20.014.00.
- Operações com Sorvetes e com Preparados para Fabricação de Sorvete em Máquina – Alteração no Protocolo ICMS 20/2005
O Protocolo ICMS n. 88/2018, DOU de 12 de dezembro de 2018, altera o Protocolo ICMS 20/2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
Com essa publicação, o disposto no Protocolo ICMS 20/2005 não se aplica às operações que destinem mercadorias a estabelecimento comercial atacadista localizado no Estado de Goiás ao qual foi atribuída a condição de substituto tributário em relação à operação interna.
O disposto no parágrafo anterior somente se aplica após a disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás, do rol de contribuintes aos quais tenha sido atribuída a condição de substituto tributário.
Essa alteração no Protocolo ICMS 20/2005 produzirá seus efeitos a partir de 1º/01/2019.
- Revendedores – Vendas Porta a Porta – Inclusão dos Estados do Espírito Santo, São Paulo, Sergipe e Tocantins
O Convênio ICMS n. 146/2018, DOU de 19 de dezembro de 2018, alterou o Convênio ICMS 45/1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta, incluindo os Estados do Espírito Santo, São Paulo, Sergipe e Tocantins, nesse regime de Substituição Tributária.
- Operações com Combustíveis e Lubrificantes – Alteração do Convênio 110/2007
Convênio ICMS nº 147, de 14.12.2018 - DOU de 19.12.2018, alterou o Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos, excluindo o Estado de Mato Grosso do Sul desse regime, e da outras providencias.
- Regras Gerais – Convênio 142/18 – Revogação do Convênio 52/2017
O Convênio ICMS nº 142, de 14.12.2018 - DOU de 19.12.2018, dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentese revoga o Convênio ICMS 52/2017, que tratava do mesmo tema.
- Operações com Gasolina C e Óleo Diesel B – Critérios para Ressarcimento
O Convênio ICMS nº 143, de 14.12.2018 - DOU de 19.12.2018, dispõe sobre a convalidação das operações e define os critérios de ressarcimento referente às operações com Gasolina C e Óleo Diesel B contendo, respectivamente, percentuais de Etanol Anidro e Biodiesel (B100) inferiores aos obrigatórios em virtude do Despacho ANP nº 671/2018.
- Combustíveis e Lubrificantes, Derivados ou Não de Petróleo, e com Outros Produtos – Novas MVA´s
Ato COTEPE/MVA nº 24, de 21.12.2018 - DOU de 24.12.2018, alterou as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/2013 , que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/2007 , que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.