IRRF
TRIBUTOS FEDERAIS
14/01/2019
- Alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.645 de 30 de maio de 2016
A Instrução Normativa RFB nº 1.860, de 26.12.2018 - DOU de 27.12.2018, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.645 de 30 de maio de 2016, que dispõe sobre a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior nas hipóteses que menciona, com efeitos a partir da datas de sua publicação.
O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.645, de 30 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....
Parágrafo único. As remessas a que se refere o inciso I deverão ser desprovidas de finalidade econômica, destinando-se à manutenção de pessoa física que esteja cumprindo programa ou participando de evento no exterior de natureza educacional, científica ou cultural, tais como para pagamento de:
I - taxas escolares, taxas de exames de proficiência, material didático, alojamento, alimentação e outras despesas cobradas por instituições de ensino destinadas à manutenção de estudantes;
II - taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados, mesas redondas;
III - taxas de inscrição em concursos artísticos. " (NR)